Lei 449-1975 - Amplia e delimita Perímetro Urbano

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica ampliado e delimitado o Perímetro Urbano da cidade de Bom Jesus dos Perdões, no trecho em que faz divisas com o município de Piracaia à saber: - Começam no marco 0 (zero) sito na margem direita da antiga estrada de Canedos, onde faz divisas os terrenos de D. Julia Pinheiro Bueno e Joaquim Ramos Gonçalves, seguem pela referida estrada municipal, até encontrar o Rio Cachoeira  , abrangendo diversas propriedades de herdeiros, de Julio Gebin, depois seguindo por esta estrada em direção a esta cidade até atingir a antiga linha perimétrica que cruza a Avenida Rolesa junto à propriedade de Amim e Gabriel A. Priolli.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de dezembro de 1975.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal