Lei 402-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a desapropriação pelo Executivo Municipal do imóvel pertencente a Geraldo Ramos Gonçalves e outros, sito na rua Major Murzilho nº _  nesta cidade, destinado a ser cedido para o uso do banco do Estado de São Paulo S.A. para a construção de prédio para a instalação de agência desta cidade.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada

parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SETOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Serv. de água e esgoto

Despesas de Capital – Investimentos

412.091- Para a construção de Novas Redes – Cr$ 12.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 11 de outubro de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal