Lei 400-1974

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00, destinado a ocorrer com as despesas com a quota-parte de responsabilidade da Prefeitura Municipal, no convênio assinado com o DER para asfaltamento da via de acesso da cidade.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Serviço de água e esgoto

Despesas de Capital

412.091- Investimentos

Para a construção de novas redes – Cr$10.000,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 21 de outubro de 1974.

 

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal