Lei 353-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

 

              Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alugar ou arrendar o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal em anexo a Praça de Esportes desta cidade.

              Artigo 2º - A presente locação deverá ser feito, mediante concorrência pública.

              Artigo 3º - O Contrato de locação deverá ser feito por um (1) ano, renovado se houver interesse entre partes.

              Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 05 de fevereiro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal