Lei 2499 - Institui a Semana do Uso Racional de Medicamentos e Combate à Automedicação.

LEI Nº 2.499, de 16 de julho de 2019

(De autoria do Vereador Bruno Fernando Ferreira)

               

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA,Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Ficainstituída, no município de Bom Jesus dos Perdões a “Semana do Uso Racional de Medicamentos e Combate à Automedicação”, a ser realizada, anualmente, no período de 5 a 11 de maio.

 

Art. 2º. A “Semana do Uso Racional de Medicamentos e Combate à Automedicação” tem como finalidade a conscientização da população Perdoense quanto ao uso correto do medicamento durante um tratamento e os riscos da automedicação na saúde.

 

Parágrafo Único. Durante a “Semana do Uso Racional de Medicamentos e combate à Automedicação” serão desenvolvidas ações para conscientizar sobre o uso racional de medicamentos.

 

Art. 3º.A “Semana do Uso Racional dos Medicamentos e Combate à Automedicação” deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo na rede pública de ensino e de saúde, podendo ocorrer os seguintes eventos: palestras de esclarecimento para a população; feiras; propaganda em rádio e redes sociais; distribuição de folhetos informativos e explicativos.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com Instituições de ensino, e público privada para a realização das atividades.

 

Art. 4º.A “Semana do Uso Racional de Medicamentos e Combate à Automedicação”, a realizar-se no período de 5 a 11 de maio, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos da cidade de Bom Jesus dos Perdões – SP.

 

Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 16 de julho de 2019.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA

Presidente