Lei 2498 - Institui a Semana do Meio Ambiente.

 LEI Nº 2498, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

(De autoria do Vereador Bruno Fernando Ferreira)

 

DISPÕE SOBRE INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

                          Art. 1º -Fica instituída em todo o Município de Bom Jesus dos Perdões, a “Semana do Meio Ambiente” a ser comemorada do dia 01 a 07 de junho de cada ano.                      

     Parágrafo único.  Na “Semana do Meio Ambiente” terá destaque, principalmente, o dia 05 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art. 2º. A Semana do Meio Ambiente tem por objetivo:

 

I – Promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, de que todos têm direito ao ambiente ecologicamente correto e equilibrado, sendo dever de cada cidadão defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

II – Estimular a adoção de práticas e medidas saudáveis de proteção ao Meio Ambiente, buscando soluções em relação aos recursos naturais, visando melhor qualidade de vida às gerações futuras.

 

Art. 3º.Na Semana do Meio Ambiente deverão ser ministradas em todas as Instituições de Ensino Públicas e Particulares conteúdos pedagógicos, em todos os níveis de ensino, vinculados à Educação Ambiental.

 

Art. 4º.A coordenação das comemorações da “SEMANA DO MEIO AMBIENTE” ficará a cargo do Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Saneamento Básico e Ambiental, Educação e Cultura, que atuarão em parceria com as demais secretarias, órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.

 

Art. 5º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                       Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 27 de junho de 2019.

 

 

 

SERGIO FERREIRA

Prefeito Municipal