Lei 2496 - Doação de bens móveis para escolas da Rede Estadual.

 LEI Nº 2496, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

DISPÕE SOBRE: “DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL”.

 

                        SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

                          Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a doar 960 conjuntos de carteiras e cadeiras escolares da rede municipal de ensino do para as escolas da rede estadual de ensino de Bom Jesus dos Perdões.

                                    Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior será formalizada mediante Termo de Doação.

                                    Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a baixa dos bens doados nos termos desta lei, nos respectivos controles patrimonial, contábil e financeiro da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

                                    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 07 de junho de 2019.

 

 

SERGIO FERREIRA

Prefeito Municipal