Lei 2449 - 2018 - Institui a Semana Nacional do Altismo.

LEI Nº 2449, de 25 de abril de 2018

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES DA "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO", A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 02 DE ABRIL, COMO É COMEMORADO O DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no município de Bom Jesus dos Perdões a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorada a partir do dia 02 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.

Art. 3º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de Municipal de Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 25 de abril de 2018.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal