Lei 2442 - Revisão Geral Anual aos servidores.

LEI Nº 2442, de 20 de dezembro de 2017.

 

AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONTRATADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DO QUADRO DE MAGISTÉRIO, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual, de acordo com o INPC acumulado no ano, aos servidores municipais, contratados, inativos, pensionistas e do quadro de magistério.

Art. 2º O percentual utilizado na revisão geral anual será regulamentado através de Decreto do Executivo após a divulgação do índice do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal