Lei 2433 - 2017 - Dá nova redação à lei dos estagiários.

LEI Nº 2433, de 05 de dezembro de 2017.

 

DISPÕE SOBRE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTº 2º DA LEI Nº 1960, DE 07 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.960, de 07 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênio com entidades de ensino superior público ou privado, tanto deste Município como de Piracaia, Nazaré Paulista, Atibaia e Bragança Paulista, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de dezembro de 2008, ficando autorizado à contratação de até 75 (setenta e cinco) estagiários oriundos do Ensino Superior para serviços afetos à Administração Pública Direta Municipal.".

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Lei nº 1.960, de 07 de abril de 2009.

Art. 3º A contratação de estagiário, se dará através de Processo Seletivo regido pelas disposições previstas em Edital de Processo Seletivo divulgado, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias, na unidade que o realizará, bem como no site da imprensa oficial e ainda nas sedes das instituições conveniadas.

§ 1º Só poderá inscrever-se o candidato que estiver frequentando graduação na área pleiteada, a partir do 2º semestre de curso e que juntar declaração da matrícula;

§ 2º O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de prova escrita objetiva, com questões de múltipla escolha, sendo:

I - Português: 10 (dez) questões;

II - Matemática: 10 (dez) questões;

III - Específicas da área de atuação: 10 (dez) questões.

§ 3º O Conteúdo Programático é parte integrante, através do Anexo do Edital do Processo Seletivo.

Art. 4º Ficam reservadas no percentual de 10 (dez) % das vagas totais de estágio aos candidatos com deficiência.

Parágrafo único. O estagiário deverá desempenhar atividades correlatas com a sua área de sua formação.

Art. 5º O art. 6º da Lei nº 1.960, de 07 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por verbas próprias, conforme orçamento vigente.".

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de dezembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal