Lei 2427 - 2017 - Plano Diretor de Turismo. - PDTUR.

LEI Nº 2427, de 13 de novembro de 2017.

 

APROVA O PLANO DIRETOR DE TURISMO (PDTUR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo - PDTur, na forma contida no Anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º O Plano Diretor de Turismo - PDTur foi elaborado sob a coordenação do Departamento de Desenvolvimento Econômico com participação da sociedade por meio de audiências públicas.

Art. 3º O Plano Diretor de Turismo - PDTur contém a proposta turística do Município com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações.

Art. 4º O Poder Executivo, em articulação com a sociedade civil, procederá a avaliação periódica da implementação do Plano Diretor de Turismo - PDTur.

Parágrafo único. O Departamento de Desenvolvimento Econômico deverá elaborar e sistematizar as normas e mecanismos para avaliação e acompanhamento das metas constantes do Plano Diretor de Turismo - PDTur, cabendo ao Conselho Municipal de Turismo e a Câmara Municipal, no âmbito de suas competências, exercer a fiscalização sobre o seu efetivo cumprimento.

Art. 5º A primeira avaliação realizar-se-á, no mínimo, no 1º (primeiro) ano de vigência da presente Lei Complementar, objetivando a correção de eventuais deficiências e distorções, cujas medidas legais decorrentes serão submetidas a aprovação da Câmara Municipal.

Art. 6º Os Poderes Executivo e Legislativo municipais empenhar-se-ão na divulgação do Plano Diretor - PDTur e da progressiva realização dos seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe a sua implementação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessária.

Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal


O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal