Lei 2426 - 2017 - Alterações na Reforma Administrativa.

LEI Nº 2426, de 13 de novembro de 2017.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INC. I DO ART. 6º, INSERE O INC. XII NO ART. 7º, ALTERA O INC. I DO ART. 8º, E INSERE O INC. XII NO ART. 8º, TODOS DA LEI Nº 1813, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 6º e o Inc. I do art. 8º, ambos da Lei Municipal nº 1.813, de 1º de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...

...

I - Procuradoria Jurídica;

..."

"Art. 8º ...

...

I - Procuradoria Jurídica, nos termos dos arts. 10 ao 13 do Capítulo VII - Das Disposições Transitórias - da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus dos Perdões.

..."

Art. 2º Ficam acrescidos o Inc. XII no art. 7º e o Inc. XII no art. 8º, ambos da Lei Municipal nº 1.813, de 1º de fevereiro de 2006, com as seguintes redações:

"Art. 7º ...

...

XII - Secretaria de Assuntos Jurídicos, subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, contando com cargo em comissão de Secretário de Assuntos Jurídicos."

"Art. 8º ...

...

XII - Secretaria de Assuntos Jurídicos com a incumbência de também prestar assessoria jurídica de cunho administrativo às Secretarias de Governo da Prefeitura e ao Chefe do Poder Executivo Municipal com a análise, consulta e emissão de pareceres acerca de atos administrativos e de atos normativos que lhe forem solicitados."

Art. 3º Os Anexos XIII e XIX passam a constar da seguinte redação:

"ANEXO XIII

CARGOS EM COMISSÃO

|  Qtd.  |         Denominação         |    Vencimento    |    Requisitos    | 
|========|=============================|==================|==================| 
|...     |...                          |...               |...               | 
|--------|-----------------------------|------------------|------------------| 
|      01|Secretário de Assuntos       |Conforme Lei      |Inscrição na OAB  | 
|        |Jurídicos                    |Específica        |                  | 
|--------|-----------------------------|------------------|------------------| 
|...     |...                          |...               |...            

"ANEXO XIX

Atribuições dos Cargos em Comissão

"Secretário(a) de Assuntos Jurídicos: prestar assessoria jurídica de cunho administrativo às Secretarias de Governo da Prefeitura e ao Chefe do Poder Executivo Municipal com a análise, consulta e emissão de pareceres acerca de atos administrativos e de atos normativos que lhe forem solicitados.".

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 2.423, de 14 de setembro de 2017.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal