Lei 2420 - 2017 - Macromedidores de vasão - Agência Ares.

LEI Nº 2420, de 25 de agosto de 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE AO INGRESSO DE RECURSOS DO CONTRATO Nº 0482.612-82/2017/PCJ, REFERENTE À IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA SETORIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES DE VAZÃO, NÍVEL E SISTEMA DE TELEMETRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES E INCLUIR O MESMO NO PPA E LDO VIGENTES.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 3.717.694,54 (três milhões, setecentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao repasse firmado através de convênio com a ARES - PCJ, cuja autorização se dá através da Lei Municipal nº 1.963, de 29 de abril de 2009 e incluir o mesmo no PPA e LDO vigentes.

Art. 2º Fica autorizada a utilização da contrapartida da Prefeitura, no valor de R$ 204.751,70 (duzentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).

Art. 3º Para atender as receitas decorrentes desta lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

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|     CÓDIGO     |                   DESCRIÇÃO                                                          |

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|2472.03.01.02   |CONV. ARES PCJ - SETORIZAÇÃO E TELEMETRIA ÁGUA |
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Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

02. PREFEITURA
02.10 - SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
02.10.02 - ÁGUA E ESGOTO
17.512.0021.1061 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE COMBATE ÀS PERDAS DE ÁGUA


	
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|       CATEGORIA ECONÔMICA       |   CARACTERÍSTICA   | 
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|4.4.90.51 - obras e instalações  |Contrapartida       | 
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|4.4.90.51 - obras e instalações  |Convênio            | 
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de agosto de 2017. SERGIO FERREIRA Prefeito Municipal