Lei 2408 - 2016 - Denominação de logradouros públicos - Lamismar

LEI Nº 2408, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO LAMISMAR II, LOCALIZADA BAIRRO DA CACHOEIRINHA, MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES.


EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º A rua 1 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Beirut.

Art. 2º A rua 2 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Tripoli.

Art. 3º A rua 3 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Lamis.

Art. 4º A rua 4 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Aisha.

Art. 5º A rua 5 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Istambul.

Art. 6º A rua 6 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Andrade.

Art. 7º A rua 7 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Dubai.

Art. 8º A rua 8 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Palestina.

Art. 9º A rua 9 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Jordania.

Art. 10 A rua 10 do loteamento Residencial Lamismar II, no bairro da Cachoeirinha, município de Bom Jesus dos Perdões, passará a denominar-se Rua Almina.

Art. 11 As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas próprias orçamentárias.

Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 2016.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI
Prefeito Municipal