Lei 2404 - 2016 - Reajuste salarial dos servidores da Prefeitura.
LEI Nº 2404, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONTRATADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DO QUADRO DE MAGISTÉRIO.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com o INPC acumulado no ano, aos servidores municipais, contratados, inativos, pensionistas e do quadro de magistério.
Art. 2º O percentual de aumento será regulamentado através de Decreto do Executivo após a divulgação do índice do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2016.
Parágrafo único. Ficam excluídos deste reajuste os secretários municipais e o procurador jurídico municipal.
Art. 3º Esta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 2016.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI
Prefeito Municipal