Lei 2377 - Altera o Refis

LEI Nº 2377, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

 LEI COMPLEMENTAR N° 01/2016

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

               

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 4º DA LEI 2.353, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso III do artigo 4º da Lei 2.353, de 26 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º.Os débitos incluídos no Refis serão atualizados na forma da legislação vigente, até a data da formalização do pedido de ingresso e deverão ser pagos de uma das seguintes formas:

III -sob parcelamento, sem redução de juros e multa de mora, em até 60 (sessenta) meses.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 22 de março de 2016.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal