Lei 2374 - Fixa subsídios para os Secretários

                                                   LEI Nº 2.374, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

                                                  

 

 

 

DISPOE SOBRE: FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DOS PERDÕES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020.

 

 

 

                             EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA  a seguinte LEI:

 

 

                              Art. 1° - O subsídio mensal do Secretário Municipal corresponderá a uma parcela única equivalente a R$ 6.850,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta reais), para o período de 1º de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2020, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

 

                  §1º -  O Procurador Jurídico do município, para os efeitos desta Lei, será considerado agente político com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

 

 

                  §2º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

 

 

                  §3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da secretaria.

 

 

                  §4º - O Vice-Prefeito ou Vereador, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo 2º deste artigo.

 

 

 

                   Art. 2° - A correção dos subsídios de que trata esta lei, nos termos do Art. 37, X da Constituição Federal, dar-se-á mediante Lei.

 

 

                  Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de Fevereiro de 2016.

 

 

 

 

 

 

       EDUARDO HENRIQUE MASSEI

                    Prefeito Municipal