Lei 2269 - Contratação de Estagiários

LEI Nº 2.269, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal, com a redação dada pela correção redacional da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)

               

DISPÕE SOBRE: “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 1960, DE 07 DE ABRIL DE 2009, QUE TRATA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 11.788/08, A REVOGAÇÃO DA LEI 1890/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito  Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Acrescenta-se o parágrafo único no artigo 4.° da Lei 1.960, de 7 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º.(...)

Parágrafo único.Somente farão jus ao recebimento do auxílio-transporte previsto no caput deste artigo, aqueles estagiários que residirem em distância superior a 3 (três) quilômetros do local da prestação de serviços”.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 2014.

 

                       Eduardo Henrique Massei

                           Prefeito Municipal