Lei 2268 - Reorganiza o Regime de previdência.

LEI Nº 2.268, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

               

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.952, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. O § 1º e o § 4º do art. 105 da Lei nº 1.952, de 08 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“§ 1º.Sobre as contribuições mencionadas no parágrafo anterior e não creditadas na conta do PREV BOM JESUS, no prazo estabelecido, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados sobre o débito atualizado pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, sendo da responsabilidade do Conselho Deliberativo do PREV BOM JESUS as ações necessárias, inclusive judiciais, se for o caso, para garantir os recolhimentos pelos órgãos empregadores de que trata esta lei.”

 

“§ 2º.(...)

 

“§ 3º.(...)

 

§ 4º.Em caso de acordo para parcelamento de dívidas existentes em favor do PREV BOM JESUS, os valores serão atualizados desde sua origem até a data de realização do acordo pelo índice IPCA, e as parcelas decorrentes do parcelamento de débitos serão atualizadas nas datas dos respectivos pagamentos pelo índice IPCA, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre as prestações vencidas e não pagas, obedecendo-se ao disposto no art. 32 da Orientação Normativa n.º 01/2007, de 23/01/2007, emitida pela Secretaria de Políticas de Previdência Social.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de agosto de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

PREFEITO MUNICIPAL