Lei 2250 - Altera o programa Frente de Trabalho

LEI Nº 2.250, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 2.224, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013, QUE TRATA DO NOVO PROGRAMA “FRENTE DE TRABALHO” NO ÂMBITO MUNICIPAL.

 

Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º.Altera-se o disposto no artigo 4º da Lei 2.224 de 08 de outubro de 2013, Novo Programa “Frente de Trabalho”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º: A jornada de atividades no programa será de 32 (trinta e duas) horas semanais, sendo 30 (trinta) horas destinadas a atividades laborativas e 02 (duas) horas destinadas para qualificação profissional ou alfabetização.”

                      

                        Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em  19 de fevereiro de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal