Lei 2242 - Reajuste para os servidores - Câmara

LEI Nº 2.242, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

(De autoria da Mesa Diretora)

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º.Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder reajuste salarial de acordo com o INPC acumulado no ano, aos funcionários da Câmara Municipal concursados e comissionados, inclusive aqueles que permaneceram sob o regime celetista.

 

                        Art. 2º. O percentual de aumento será regulamentado através de ato da presidência após a divulgação do índice do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2013.

 

Art. 3º.As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias orçamentárias, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal.