Lei 2241 - Reajuste para os servidores - Prefeitura

          LEI Nº 2.241, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONTRATADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DO QUADRO DE MAGISTÉRIO”.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

           

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com o INPC acumulado no ano, aos servidores municipais, contratados, inativos, pensionistas e do quadro  de magistério.

 

Art. 2º.O percentual de aumento será regulamentado através de decreto do executivo após a divulgação do índice do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2013.

 

Parágrafo único:Ficam excluídos deste reajuste os secretários municipais e o procurador jurídico municipal.

 

Art. 2º. Esta Lei passará a vigorar a 1º. de  janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal