Lei 2234 - Recurso a fundo perdido - Hortênsia

                                   LEI Nº 2.234, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

 

DISPÕE SOBRE:Autorização a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões- SP a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

 

                                   EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA ePROMULGA  aseguinteLEI:

 

                                    Artigo 1º. Fica o poder Executivo autorizado:

 

                                  I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos Financeiros a Fundo Perdidos, procedentes do Tesouro do Estado;

 

                                  II– Assinar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem como as Cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

                                 Artigo 2º.Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão especificamente à obra de Infraestrutura Urbana, para o município de Bom Jesus dos Perdões estado de São Paulo.

 

                                 Artigo 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constante no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                                  Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 2013.

 

 

                                                EDUARDO HENRIQUE MASSEI

                                                            Prefeito Municipal