Lei 2231 - Compra de frangos para o Natal
LEI Nº 2.231, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipalde Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para doação às famílias carentes radicadas no município, alimentos consistentes de 1.200 (mil e duzentos) frangos congelados, no limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).”
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes dessa Lei, serão usados recursos orçamentários constantes da seguinte dotação:
02 – Prefeitura Municipal
02.11.00 - Secretaria da Ação Social e Cidadania
02.11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.32.0008.244.0022.2.2032 - Material de Distribuição Gratuito
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 2013.
Eduardo Henrique Massei
Prefeito Municipal