Lei 2229 - Instalação do Procon

LEI Nº 2.229, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

Dispõe sobre: Autorização o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo.

 

 

                                           EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU  e o Prefeito Municipal  SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

                                   Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, vinculado à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinado ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações.

 

                                   Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 31 de outubro de 2013.

 

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

                                                      Prefeito Municipal