Lei 2168-2012 - Reajuste salarial dos servidores da Câmara.

LEI Nº 2.168, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões)

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                   Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com o INPC acumulado no ano, aos funcionários da Câmara Municipal, concursados e comissionados, inclusive àqueles que permaneceram sob o regime celetista.

 

                   Art. 2º. O percentual de aumento será regulamentado através de ato da presidência após a divulgação do índice do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2012

 

                   Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias orçamentárias, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

 

                   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal