Lei 2164-2012 - Lei Orçamentária para 2013.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

                               Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus dos Perdões para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 77.693.000,00 (setenta e sete milhões e seiscentos e noventa e três mil reais).

                               Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei Nº 4.320, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

53.099.000,00

Receita Tributária

9.150.568,00

Receita de Contribuições

225.653,28

Receita Patrimonial

642.041,47

Receita de Serviços

3.894.851,00

Transferências Correntes

37.008.325,00

Outras Receitas Correntes

2.177.561,25

RECEITAS DE CAPITAL

15.394.000,00

    Alienações de Bens

14.000,00

Transferências de Capital

155.000,00

Outras Receitas de Capital

15.225.000,00

RECEITA INTRA - ORÇAMENTÁRIA

4.220.000,00

Transferência Patrimonial

4.980.000,00

TOTAL DA RECEITA

77.693.000,00

                               Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

1.593.000,00

04 – Administração

6.061.000,0

08 – Assistência Social

2.325.500,00

09 – Previdência Social

2.400.000,00

10 - Saúde

10.931.500,00

12 - Educação

16.932.000,00

13 - Cultura

480.000,00

15 - Urbanismo

10.370.000,00

17 - Saneamento

15.570.000,00

18 – Gestão Ambiental

680.000,00

20 - Agricultura

630.000,00

26 - Transporte

1.050.000,00

27 – Desporto e Lazer

                   820.000,00

28 – Encargos Especiais

950.000,00

99 – Reserva de Contingência

6.900.000,00

TOTAL

77.693.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

            a) ORÇAMENTO FISCAL

031 – Processo Legislativo

1.593.000,00

122 – Administração Geral

4.571.000,00

123 – Administração Financeira

940.000,00

129- Administração de Receitas

750.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.860.000,00

361 – Ensino Fundamental

11.175.000,00

362 – Ensino Médio

270.000,00

364 – Ensino Superior

440.000,00

365 – Ensino Infantil

4.665.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

62.000,00

367 – Educação Especial

120.000,00

392 – Difusão Cultural

480.000,00

451 – Infra – Estrutura Urbana

8.055.000,00

452 – Serviços Urbanos

2.315.000,000

512 – Saneamento Básico Urbano

15.570.0000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

680.000,00

606 – Extensão Rural

630.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.050.000,00

812 – Desporto Comunitário

820.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

250.000,00

   

846 – Encargos Especiais

700.000,00

   

999 – Reserva de Contingência

6.900.000,00

TOTAL

72.896.000,00

 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

241 – Assistência ao Idoso

396.500,00

242 – Assistência ao Portador de Deficiências

40.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

312.300,00

244 – Assistência Comunitária

1.648.200,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

2.400.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGUR. SOCIAL

4.797.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

77.693.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

46.446.900,00

Despesas de Capital

20.504.700,00

Despesa Intra - orçamentária

3.841.400,00

Reserva de Contingência

6.900.000,00

TOTAL DA DESPESA

77.693.000,00

 

04 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

01.00.00 - ÓRGÃO– Poder Legislativo

1.593.000,00

01.01.00 - Unidade Orçamentária– Câmara Municipal

1.593.000,00

01.01.01 - Unidade Executora – Câmara Municipal

1.593.000,00

02.00.00 – ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00 – Unidade Orçamentária - Chefia do Executivo

2.753.000,00

02.02.01 – Unidade Executora  - Gabinete do Prefeito

2.741.000,00

02.02.02 – Unidade Executora – Fundo Social de Solidariedade

12.000,00

02.03.00 – Unidade orçamentária - Administração

1.630.000,00

02.03.01 – Unidade Executora  - Secretaria

520.000,00

02.03.02 – Unidade Executora  - Pessoal

680.000,00

02.03.03 – Unidade Executora - Material

430.000,00

02.04.00 – Unidade Orçamentária - Finanças

1.690.000,00

02.04.01 – Unidade Executora - Secretaria

190.000,00

02.04.02 – Unidade Executora - Tributação

750.000,00

02.04.03 – Unidade Executora - Tesouraria

360.000,00

02.04.04 – Unidade Executora - Contabilidade

390.000,00

02.05.00 – Unidade Orçamentária –Agricultura e Defesa Sanitária Animal

 

630.000,00

02.5.01 – Unidade Executora - Casa da Agricultura

630.000,00

02.06.00 – Unidade Orçamentária - Educação

17.752.000,00

02.06.01 – Unidade Executora - Secretaria

200.000,00

02.06.02 – Unidade Executora - Educação Infantil

1.640.000,00

02.06.03 – Unidade Executora - Ensino Fundamental - MDE

3.900.000,00

02.06.04 – Unidade Executora - Ensino Médio

270.000,00

02.06.05 – Unidade Executora - Ensino Superior

440.000,00

02.06.06 – Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos

12.000,00

02.06.07 – Unidade Executora -  Educação Especial

120.000,00

02.06.08 – Unidade Executora - Educação Infantil  - FUNDEB

3.025.000,00

02.06.09 – Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB

50.000,00

02.06.10 – Unidade Executora - Fundo de Desenvolvimento o Ensino Básico - FUNDEB

7.275.000,00

02.06.11 – Unidade Executora -  Educação Física e Desportos

820.000,00

02.07.00 – Unidade Orçamentária - Cultura

480.000,00

02.07.01 – Unidade Executora - Secretaria da Cultura

480.000,00

02.08.00 – Unidade Orçamentária - Serviços Municipais

11.420.000,00

02.08.01 – Unidade Executora - Secretaria

400.000,00

02.08.02 – Unidade Executora - Logradouros Públicos

7.655.000,00

02.08.03 – Unidade Executora -  Limpeza Pública

1.850.000,00

02.08.04 – Unidade Executora - Cemitério

245.000,00

02.08.05 – Unidade Executora - Praças, Parques e Jardins.

220.000,00

02.08.07 – Unidade Executora - Estradas Vicinais

1.050.000,00

02.09.00 – Unidade Orçamentária - Saúde

10.931.500,00

02.09.01 – Unidade Executora - Fundo Municipal de Saúde

10.931.500,00

02.10.00 – Unidade Orçamentária -  Saneamento

15.570.000,00

02.10.01 – Unidade Executora -  Água e Esgoto

15.570.000,00

02.11.00 – Unidade Orçamentária - Ação Social

2.313.500,00

02.11.01 – Unidade Executora - Secretaria de Ação Social e Cidadania

1.928.500,00

02.11.02 – Unidade Executora -  Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

85.000,00

02.11.03 – Unidade Executora - Fundo Munic. Ass.a Criança e ao Adolescente.

260.000,00

02.11.04 – Unidade Executora - Fundo Munic. de Ass.ao Port.de Deficiência

40.000,00

02.12.00 –  Unidade Orçamentária - Meio Ambiente, Turismo e Eventos.

680.000,00

02.12.02 – Unidade Executora - Divisão e Dependências

680.000,00

02.14.01 – Unidade Orçamentária - Encargos Especiais

950.000,00

02.14.01 – Unidade Executora - Encargos Especiais

950.000,00

02.16.00 – Unidade Orçamentária -  Reserva de Contingência

6.900.00,00

02.16.01 – Unidade Executora – Reserva de Contingência

6.900.000,00

03.00.00 – Órgão – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.400.000,00

03.01.00 – Unidade Orçamentária – Fundo de Prev. Social

2.400.000,00

TOTAL DA DESPESA

77.693.000,00

                               Art. – 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, § 1°, I, da Lei Federal  n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – abrir créditos adicionais suplementares até o  limite de 10 % (dez  por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

 

III – abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências  ou congêneres, até o limite dos valores conveniados;

 

IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.

                               Parágrafo Único – Entende-se por categoria de programação a função, subfunção, programa, atividade, projeto ou operações especiais.

 

V – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                                

                                Art. 5° - o Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, a desdobrar as fontes dos recursos das dotações do orçamento de 2.013, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observando o equilíbrio das contas, por fontes.

 

                                Parágrafo Único – A fonte 01 – Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que o desdobramento das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.

 

                                 Art. 6° - Durante o exercício de 2.013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

                               Art. 7 º - Ficam convalidados na Lei n° 1996/09   - PPA e na Lei n°   2.126/12 - LDO, os valores das ações ora contemplados na presente lei.

 

                               Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.013, revogadas as disposições em contrário.

 

    Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de dezembro de 2012.

 

 

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal

 

 

Emenda modificativa Nº 12 /2012

De 21/11/2012

 

 (De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões)

 

 

LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele Promulga a seguinte Emenda Modificativa, tendo por fim modificar a distribuição de verbas do Orçamento Municipal para o exercício de 2012, projeto de lei n.º 44/2012, do seguinte teor:

 

Art. 1º. Na verba orçamentária 01031001.2.201 - Manutenção das atividades legislativas - subtítulo 3.3.90.32.00.00 - Material de distribuição gratuita, o valor fica alterado para maior de R$20.000,00 para R$50.000,00

 

Art. 2º. Na verba orçamentária 01.0311001.2.201 - Manutenção das atividades legislativas - subtítulo 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo, fica o valor alterado fica alterado para menor de R$72.000,00 para R$52.000,00

 

Art. 3º. Na verba orçamentária 01.0311001.2.201 - Manutenção das atividades legislativas - subtítulo 3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de Terceiros - pessoas jurídicas - o valor fica alterado para menor de R$130.000,00 para R$120.000,00.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 2012.

 

LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO

Presidente