Lei 2142-2012 - Criação de rua.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: 

 

                   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Rua sem denominação, na área declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 38 de 15 de agosto de 2011, recebida por doação por meio de Escritura Pública, devidamente registrada, na matrícula nº 104.645 no CRI de Atibaia..

 

                   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de agosto de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal