Lei 2125-2012

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º- O artigo 1º da Lei 1507 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. A Rua localizada na altura do número um mil oitocentos e vinte e cinco da Estrada Murillo de Almeida Passos, do lado direito sentido Cidade-Bairro, neste município, passa a denominar-se Rua Vinte e Dois de Maio”.

                        Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 26 de junho de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal