Lei 2097-2012 - Convênio CAPETA

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

                    Art. 1º. - Fica autorizado o Prefeito Municipal a firmar convênio com a entidade Casa do Pequeno Trabalhador de Atibaia – CAPETA, com objetivos de garantir proteção social ao adolescente em situação de vulnerabilidade e risco por meio de desenvolvimento de suas potencialidades.

                    Art. 2º. - As despesas que serão gastas pela Municipalidade serão decorrentes de recurso federal do Programa Pró-Jovem Adolescente – PBVI, Agência 0415-4, c/c 37.538-1.

                    Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 08 de fevereiro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal