Lei 2096-2012

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

                    Art. 1º. - Fica concedido reajuste de 6,0799% (INPC/IBGE) sobre o subsídio bruto dos Secretários Municipais de Bom Jesus dos Perdões, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, a partir de 1.° de janeiro de 2012.

                    Art. 2°. - Fica ainda, a Mesa Diretora autorizada a conceder aumento salarial de 4,8401% a partir de 1.° de janeiro de 2012 aos Secretários do Município de Bom Jesus dos Perdões.

                    Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

                    Art. 4º. - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2012.

                    Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 2012.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal