Lei 2.089 - Revoga custeio de Iluminação pública.

(De autoria dos Vereadores Luiz Manoel da Silva Escudeiro e Sirlei Aparecida Gonçalves de Oliveira)

LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal manteve e ele PROMULGA, nos termos do inciso V, do art. 25, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Ficam revogadas as Leis nºs 1676/2002 e 1796/2005 que dispõem sobre instituição da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 10 de janeiro de 2012.

 

 

LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO

Presidente

 

 

http://www.atibaia.sp.gov.br/portal/imprensa/pdf/1353.pdf