Lei 2084-2011 - Vara do Poder Judiciário

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2068/11 de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário”.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal

 

 

Justificativa do Projeto de Lei nº 060/2011.

 

Exmo. Sr. Presidente,

 

Nobres Vereadores.

 

              O Presente projeto visa alterar o artigo 4º da Lei nº 2068/11 para que o chefe do Executivo Municipal passa efetuar o pagamento do mês de outubro de 2011 em cumprimento ao contrato firmado com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

              Sem mais, contando com o discernimento que guarida essa E. Casa Legislativa, aguardarmos a aprovação desta propositura e renovamos os protestos de estima e respeito.

 

 

                                               Bom Jesus dos Perdões, 05 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal