Lei 2081-2011 - Criança e Adolescente

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O Artigo 44 da Lei 1896/2007 passa a ter a seguinte redação:

            “Art. 44. A função dos membros do Conselho Tutelar é considerada de interesse público relevante e será remunerada mensalmente, quando em efetivo exercício do serviço público municipal, em R$ 790,45 (setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), sendo que este valor será reajustado pelos índices conferidos pelo Poder Público ao servidor público municipal.”

              Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal