Lei 1977-2009 - Altera Reforma Administrativa

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - O anexo XII – cargos e salários da Lei 1813/2006 de 1º de fevereiro de 2006, passa a ter a seguinte disposição:

Nível 11 - letra A R$ 1.749,89 os seguintes cargos: Assistente social, Biologista, Chefe do Serv. de Análise e Parcelamento do Solo, Chefe do Serv. de Análises de Edificações, Desenhista Projetista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, Supervisor de Educação e Cultura, Terapeuta Operacional, Topógrafo.

Nível 15 - letra A R$ 2.597,49 os seguintes cargos: Advogado, Engenheiro, Engenheiro Agrimensor e Farmacêutico.

              Art. 2º - O anexo XVI - cargos públicos efetivos da Lei 1813/2006 de 1º de fevereiro de 2006, passa a ter a seguinte disposição:

...

Quantidade: 02 - Denominação: Farmacêutico - Carga Horária Semanal: 40 - Requisito: Ensino Superior e CRF.

...

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 17 de julho de 2009.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal