Lei 196-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica concedido a todos os funcionários municipais ocupantes de cargos, bem como os extranumerários mensalistas e diaristas, um abono de natal, calculado na razão de 50%, sobre os atuais vencimentos, proporcional ao número de meses em que prestaram serviços durante o exercício.

              Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 547.000,00.

              Art. 3º - As despesas com a realização da presente lei serão cobertas com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

Conservação de Rodovias

Investimentos

11-411.049 - Obras e melhoramentos públicos

Prosseguimento e conclusão - Cr$ 547.000,00.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal