Lei 1951-2008 - Orçamento 2009
A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus dos Perdões para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
25.773.500,00 |
Receita Tributária |
4.576.000,00 |
Receita de Contribuições |
639.500,00 |
Receita Patrimonial |
1.557.000,00 |
Receita de Serviços |
2.193.000,00 |
Transferências Correntes |
15.444.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.364.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
461.000,00 |
Alienação de Bens |
16.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
445.000,00 |
RECEITA INTRA - ORÇAMENTÁRIA |
1.065.500,00 |
Transferência Patrimonial da Prefeitura (FPS) |
1.060.500,00 |
Transferência Patrimonial da Câmara (FPS) |
5.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
27.300.000,00 |
Art. 2º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa |
810.000,00 |
04 - Administração |
2.330.500,00 |
06 - Segurança Pública |
30.000,00 |
08 - Assistência Social |
1.365.000,00 |
09 - Previdência Social |
850.000,00 |
10 - Saúde |
4.950.000,00 |
12 - Educação |
7.645.000,00 |
13 - Cultura |
324.000,00 |
15 - Urbanismo |
3.672.160,00 |
17 - Saneamento |
3.150.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
340.000,00 |
20 - Agricultura |
150.000,00 |
22 - Comércio e Serviços |
80.000,00 |
26 - Transporte |
262.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
571.340,00 |
28 - Encargos Especiais |
500.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
270.000,00 |
TOTAL |
27.300.000,00 |
02 - POR SUBFUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
031 - Processo Legislativo |
810.000,00 |
122 - Administração Geral |
1.630.500,00 |
123 - Administração Financeira |
460.000,00 |
129- Administração de Receitas |
240.000,00 |
181 - Policiamento |
30.000,00 |
2 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
4.950.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
5.330.000,00 |
362 - Ensino Médio |
105.000,00 |
364 - Ensino Superior |
100.000,00 |
365 - Ensino Infantil |
2.010.000,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
50.000,00 |
367 - Educação Especial |
50.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
324.000,00 |
451 - Infra - Estrutura Urbana |
2.872.000,00 |
452 - Serviços Urbanos |
800.160,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
3.150.000,00 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
340.000,00 |
606 - Extensão Rural |
150.000,00 |
661 - Indústria e Comércio |
80.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
262.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
571.340,00 |
843 - Serviço da Dívida Interna |
500.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
270.000,00 |
TOTAL |
25.085.000,00 |
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
241 - Assistência ao Idoso |
103.000,00 |
242 - Assistência ao Portador de Deficiências |
10.000,00 |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
171.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.081.000,00 |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
850.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGUR. SOCIAL |
2.215.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
27.300.000,00 |
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
20.078.500,00 |
Despesas de Capital |
5.826.500,00 |
Despesa Intraorçamentária |
1.125.000,00 |
Reserva de Contingência |
270.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
27.300.000,00 |
04 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01.00.00 - ÓRGÃO- Poder Legislativo |
810.000,00 |
01.01.00 - Unidade Orçamentária- Câmara Municipal |
810.000,00 |
01.01.01 - Unidade Executora - Câmara Municipal |
810.000,00 |
02.00.00 - ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL |
25.640.000,00 |
02.02.00 - Unidade Orçamentária - Chefia do Executivo |
950.500,00 |
02.02.01 - Unidade Executora - Gabinete do Prefeito |
940.000,00 |
02.02.02 - Unidade Executora - Fundo Social de Solidariedade |
10.500,00 |
02.03.00 - Unidade orçamentária - Administração |
680.000,00 |
02.03.01 - Unidade Executora - Secretaria |
250.000,00 |
02.03.02 - Unidade Executora - Pessoal |
240.000,00 |
02.03.03 - Unidade Executora - Material |
190.000,00 |
02.04.00 - Unidade Orçamentária - Finanças |
700.000,00 |
02.04.01 - Unidade Executora - Secretaria |
80.000,00 |
02.04.02 - Unidade Executora - Tributação |
240.000,00 |
02.04.03 - Unidade Executora - Tesouraria |
140.000,00 |
02.04.04 - Unidade Executora - Contabilidade |
240.000,00 |
02.05.00 - Unidade Orçamentária -Agricultura e Defesa Sanitária Animal |
150.000,00 |
02.5.01 - Unidade Executora - Casa da Agricultura |
150.000,00 |
02.06.00 - Unidade Orçamentária - Educação |
8.216.340,00 |
02.06.01 - Unidade Executora - Secretaria |
150.000,00 |
02.06.02 - Unidade Executora - Educação Infantil |
1.020.000,00 |
02.06.03 - Unidade Executora - Ensino Fundamental - MDE |
2.600.000,00 |
02.06.04 - Unidade Executora - Ensino Médio |
105.000,00 |
02.06.05 - Unidade Executora - Ensino Superior |
100.000,00 |
02.06.06 - Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos |
10.000,00 |
02.06.07 - Unidade Executora - Educação Especial |
50.000,00 |
02.06.08 - Unidade Executora - Educação Infantil - FUNDEB |
990.000,00 |
02.06.09 - Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB |
40.000,00 |
02.06.10 - Unidade Executora - Fundo de Desenvolvimento o Ensino Básico - FUNDEB |
2.580.000,00 |
02.06.11 - Unidade Executora - Educação Física e Desportos |
571.340,00 |
02.07.00 - Unidade Orçamentária - Cultura |
324.000,00 |
02.07.01 - Unidade Executora - Secretaria da Cultura |
324.000,00 |
02.08.00 - Unidade Orçamentária - Serviços Municipais |
3.934.160,00 |
02.08.01 - Unidade Executora - Secretaria |
160.000,00 |
02.08.02 - Unidade Executora - Logradouros Públicos |
2.712.000,00 |
02.08.03 - Unidade Executora - Limpeza Pública |
572.000,00 |
02.08.04 - Unidade Executora - Cemitério |
24.160,00 |
02.08.05 - Unidade Executora - Praças, Parques e Jardins. |
204.000,00 |
02.08.06 - Unidade Executora - Terminal Rodoviário |
10.000,00 |
02.08.07 - Unidade Executora - Estradas Vicinais |
252.000,00 |
02.09.00 - Unidade Orçamentária - Saúde |
4.950.000,00 |
02.09.01 - Unidade Executora - Fundo Municipal de Saúde |
4.950.000,00 |
02.10.00 - Unidade Orçamentária - Saneamento |
3.150.000,00 |
02.10.01 - Unidade Executora - Água e Esgoto |
3.150.000,00 |
02.11.00 - Unidade Orçamentária - Ação Social |
1.365.000,00 |
02.11.01 - Unidade Executora - Secretaria de Ação Social e Cidadania |
1.300.000,00 |
02.11.02 - Unidade Executora - Fundo Municipal de Assistência ao Idoso |
10.000,00 |
02.11.03 - Unidade Executora - Fundo Munic. Ass.a Criança e ao Adolescente. |
45.000,00 |
02.11.04 - Unidade Executora - Fundo Munic. de Ass.ao Port.de Deficiência |
10.000,00 |
02.12.00 - Unidade Orçamentária - Meio Ambiente, Turismo e Eventos. |
310.000,00 |
02.12.01 - Unidade Executora - Secretaria |
10.000,00 |
02.12.02 - Unidade Executora - Divisão e Dependências |
300.000,00 |
02.13.01 - Unidade Orçamentária - Segurança Pública |
30.000,00 |
02.13.01 - Unidade Executora - Guarda Municipal |
30.000,00 |
02.14.01 - Unidade Orçamentária - Encargos Especiais |
500.000,00 |
02.14.01 - Unidade Executora - Encargos Especiais |
500.000,00 |
02.15.00 - Unidade Orçamentária - Indústria e Comércio |
110.000,00 |
02.15.01 - Secretaria |
30.000,00 |
02.15.02 - Divisão e Dependências |
80.000,00 |
02.16.00 - Unidade Orçamentária - Reserva de Contingência |
270.000,00 |
02.16.01 - Unidade Executora - Reserva de Contingência |
270.000,00 |
03.00.00 - Órgão - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
850.000,00 |
03.01.00 - Unidade Orçamentária - Fundo de Prev. Social |
850.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
27.300.000,00 |
Art. - 4º - o Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o, limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do Inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de dezembro de 2008.
Carlos Riginik Júnior
Prefeito Municipal