Lei 1951-2008 - Orçamento 2009

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus dos Perdões para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos mil reais).

              Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

25.773.500,00

Receita Tributária

4.576.000,00

Receita de Contribuições

639.500,00

Receita Patrimonial

1.557.000,00

Receita de Serviços

2.193.000,00

Transferências Correntes

15.444.000,00

Outras Receitas Correntes

1.364.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

461.000,00

Alienação de Bens

16.000,00

Outras Receitas de Capital

445.000,00

RECEITA INTRA - ORÇAMENTÁRIA

1.065.500,00

Transferência Patrimonial da Prefeitura (FPS)

1.060.500,00

Transferência Patrimonial da Câmara (FPS)

5.000,00

TOTAL DA RECEITA

27.300.000,00

              Art. 2º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativa

810.000,00

04 - Administração

2.330.500,00

06 - Segurança Pública

30.000,00

08 - Assistência Social

1.365.000,00

09 - Previdência Social

850.000,00

10 - Saúde

4.950.000,00

12 - Educação

7.645.000,00

13 - Cultura

324.000,00

15 - Urbanismo

3.672.160,00

17 - Saneamento

3.150.000,00

18 - Gestão Ambiental

340.000,00

20 - Agricultura

150.000,00

22 - Comércio e Serviços

80.000,00

26 - Transporte

262.000,00

27 - Desporto e Lazer

571.340,00

28 - Encargos Especiais

500.000,00

99 - Reserva de Contingência

270.000,00

TOTAL

27.300.000,00

02 - POR SUBFUNÇÕES

        a) ORÇAMENTO FISCAL

031 - Processo Legislativo

810.000,00

122 - Administração Geral

1.630.500,00

123 - Administração Financeira

460.000,00

129- Administração de Receitas

240.000,00

181 - Policiamento

30.000,00

2 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

4.950.000,00

361 - Ensino Fundamental

5.330.000,00

362 - Ensino Médio

105.000,00

364 - Ensino Superior

100.000,00

365 - Ensino Infantil

2.010.000,00

366 - Educação de Jovens e Adultos

50.000,00

367 - Educação Especial

50.000,00

392 - Difusão Cultural

324.000,00

451 - Infra - Estrutura Urbana

2.872.000,00

452 - Serviços Urbanos

800.160,00

512 - Saneamento Básico Urbano

3.150.000,00

541 - Preservação e Conservação Ambiental

340.000,00

606 - Extensão Rural

150.000,00

661 - Indústria e Comércio

80.000,00

782 - Transporte Rodoviário

262.000,00

812 - Desporto Comunitário

571.340,00

843 - Serviço da Dívida Interna

500.000,00

999 - Reserva de Contingência

270.000,00

TOTAL

25.085.000,00

        b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

241 - Assistência ao Idoso

103.000,00

242 - Assistência ao Portador de Deficiências

10.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

171.000,00

244 - Assistência Comunitária

1.081.000,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

850.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGUR. SOCIAL

2.215.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

27.300.000,00

03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

20.078.500,00

Despesas de Capital

5.826.500,00

Despesa Intraorçamentária

1.125.000,00

Reserva de Contingência

270.000,00

TOTAL DA DESPESA

27.300.000,00

04 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01.00.00 - ÓRGÃO- Poder Legislativo

810.000,00

01.01.00 - Unidade Orçamentária- Câmara Municipal

810.000,00

01.01.01 - Unidade Executora - Câmara Municipal

810.000,00

02.00.00 - ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL

25.640.000,00

02.02.00 - Unidade Orçamentária - Chefia do Executivo

950.500,00

02.02.01 - Unidade Executora  - Gabinete do Prefeito

940.000,00

02.02.02 - Unidade Executora - Fundo Social de Solidariedade

10.500,00

02.03.00 - Unidade orçamentária - Administração

680.000,00

02.03.01 - Unidade Executora  - Secretaria

250.000,00

02.03.02 - Unidade Executora  - Pessoal

240.000,00

02.03.03 - Unidade Executora - Material

190.000,00

02.04.00 - Unidade Orçamentária - Finanças

700.000,00

02.04.01 - Unidade Executora - Secretaria

80.000,00

02.04.02 - Unidade Executora - Tributação

240.000,00

02.04.03 - Unidade Executora - Tesouraria

140.000,00

02.04.04 - Unidade Executora - Contabilidade

240.000,00

02.05.00 - Unidade Orçamentária -Agricultura e Defesa Sanitária Animal

 

150.000,00

02.5.01 - Unidade Executora - Casa da Agricultura

150.000,00

02.06.00 - Unidade Orçamentária - Educação

8.216.340,00

02.06.01 - Unidade Executora - Secretaria

150.000,00

02.06.02 - Unidade Executora - Educação Infantil

1.020.000,00

02.06.03 - Unidade Executora - Ensino Fundamental - MDE

2.600.000,00

02.06.04 - Unidade Executora - Ensino Médio

105.000,00

02.06.05 - Unidade Executora - Ensino Superior

100.000,00

02.06.06 - Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos

10.000,00

02.06.07 - Unidade Executora -  Educação Especial

50.000,00

02.06.08 - Unidade Executora - Educação Infantil  - FUNDEB

990.000,00

02.06.09 - Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB

40.000,00

02.06.10 - Unidade Executora - Fundo de Desenvolvimento o Ensino Básico - FUNDEB

2.580.000,00

02.06.11 - Unidade Executora -  Educação Física e Desportos

571.340,00

02.07.00 - Unidade Orçamentária - Cultura

324.000,00

02.07.01 - Unidade Executora - Secretaria da Cultura

324.000,00

02.08.00 - Unidade Orçamentária - Serviços Municipais

3.934.160,00

02.08.01 - Unidade Executora - Secretaria

160.000,00

02.08.02 - Unidade Executora - Logradouros Públicos

2.712.000,00

02.08.03 - Unidade Executora -  Limpeza Pública

572.000,00

02.08.04 - Unidade Executora - Cemitério

24.160,00

02.08.05 - Unidade Executora - Praças, Parques e Jardins.

204.000,00

02.08.06 - Unidade Executora - Terminal Rodoviário

10.000,00

02.08.07 - Unidade Executora - Estradas Vicinais

252.000,00

02.09.00 - Unidade Orçamentária - Saúde

4.950.000,00

02.09.01 - Unidade Executora - Fundo Municipal de Saúde

4.950.000,00

02.10.00 - Unidade Orçamentária -  Saneamento

3.150.000,00

02.10.01 - Unidade Executora -  Água e Esgoto

3.150.000,00

02.11.00 - Unidade Orçamentária - Ação Social

1.365.000,00

02.11.01 - Unidade Executora - Secretaria de Ação Social e Cidadania

1.300.000,00

02.11.02 - Unidade Executora -  Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

10.000,00

02.11.03 - Unidade Executora - Fundo Munic. Ass.a Criança e ao Adolescente.

45.000,00

02.11.04 - Unidade Executora - Fundo Munic. de Ass.ao Port.de Deficiência

10.000,00

02.12.00 -  Unidade Orçamentária - Meio Ambiente, Turismo e Eventos.

 

310.000,00

02.12.01 - Unidade  Executora - Secretaria

10.000,00

02.12.02 - Unidade Executora - Divisão e Dependências

300.000,00

02.13.01 - Unidade Orçamentária -  Segurança Pública

30.000,00

02.13.01 - Unidade Executora - Guarda Municipal

30.000,00

02.14.01 - Unidade Orçamentária - Encargos Especiais

500.000,00

02.14.01 - Unidade Executora - Encargos Especiais

500.000,00

02.15.00 - Unidade Orçamentária - Indústria e Comércio

110.000,00

02.15.01 - Secretaria

30.000,00

02.15.02 - Divisão e Dependências

80.000,00

02.16.00 - Unidade Orçamentária -  Reserva de Contingência

270.000,00

02.16.01 - Unidade Executora - Reserva de Contingência

270.000,00

03.00.00 - Órgão - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

850.000,00

03.01.00 - Unidade Orçamentária - Fundo de Prev. Social

850.000,00

TOTAL DA DESPESA

27.300.000,00

              Art. - 4º - o Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I -        Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

II -      Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III -     Abrir créditos adicionais suplementares até o, limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

IV -     Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do Inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

V -      Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

              Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de dezembro de 2008.

                                                                      

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal