Lei 1950-2008

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, referente ao “Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal”, visando a obtenção de orientação e apoio técnico para ações de regularização de parcelamentos de solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana desse município.

              Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 2008.

 

CARLOS RIGINIK JUNIOR

Prefeito Municipal