Lei 1931-2008

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica concedido reajuste de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) sobre o subsídio bruto dos Secretários Municipais, de Bom Jesus dos Perdões, de que trata o art. 37, X da CF.

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

              Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 01 de maio de 2008.

              Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de maio de 2008.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal