Lei 189-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, suplementar ao crédito especial aberto pela lei nº 184 de 18/07/1966, destinada ao pagamento de reajuste de 50% sobre o subsídio e representação do Prefeito Municipal.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a realização da presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:

EDUCAÇÃO E CULTURA

Escolas Municipais ensino primário

Despesas correntes

Despesas de custeio

Serviços de terceiros

Vencimento de mensalista do Parque Infantil – Cr$ 300.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal