Lei 182-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a receber do governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$6.000.000,00, para ser aplicado nas obras de construção de um matadouro municipal, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 20 de junho de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal