Lei 181-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica revogado o artigo 6º em todos os seus parágrafos, bem como o parágrafo 2º do art.4º, da lei nº 72 de 11/06/62, que dispõe sobre a concessão de porcentagens aos membros da Secção da Receita e aos membros da Comissão Julgadora de processos de Sisa desta Prefeitura, com relação aos impostos sobre Transmissão Imobiliária Inter-Vivos.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 06 de junho de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal