Lei 1568-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área da Educação.

                   Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

                   Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 07 de junho de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal