Lei 1561-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Em observância aos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 1º da Lei 1.274 de 05 de junho de 1995, tendo em conta o laudo de vistoria apresentado e licença de funcionamento expedida pela CETESB, fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir as licenças de instalação e funcionamento de indústria de beneficiamento de artefatos de mármore e granito, no Bairro da Laranja Azeda, zona rural do Município de Bom Jesus dos Perdões, em imóvel pertencente à Carlos Gebim ou sucessores e objeto da matrícula 11.949, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia.

                   Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de abril de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal