Lei 1560-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Em observância aos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 1º da Lei 1.274 de 05 de junho de 1995, tendo em conta o laudo de vistoria apresentado e que passa a fazer parte integrante desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir certidão de uso do solo, com declaração de que o município nada tem a opor à instalação de indústria de artefatos de cimento no Bairro da Laranja Azeda, zona rural do Município de Bom Jesus dos Perdões, em imóvel pertencente à Dinorá Passos Fonseca e objeto da matrícula 15219, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia.

                   Art. 2º - As licenças de instalação e funcionamento poderão ser expedidas pelo Prefeito Municipal após a apresentação da licença de funcionamento a ser concedida pela CETESB, cumprindo-se as demais exigências e posturas municipais.

                   Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de abril de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal