Lei 1556-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - As Tabelas III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei n° 1242 de 27 de outubro de 1994, passam a vigorar com valores expressos em Reais, conforme documentos em anexo.

                   Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar anualmente, por decreto, a atualização monetária, utilizando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado, ou outro que lhe seja substitutivo.

                   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de março de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal