Lei 1534-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - O Orçamento do Município de Bom Jesus dos Perdões, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o exercício de 2001, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.            Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES                                                                              R$ 8.238.500,00

Receita Tributária..........................                    R$  2.021.000,00

Receitas de Contribuições..............                  R$     220.000,00

Receita Patrimonial........................                   R$     567.000,00

Receita Industrial...........................                   R$     500.000,00

Receita de Serviços........................                   R$       22.000,00

Transferências Correntes................                 R$  4.582.500,00

Outras Receitas Correntes...........                     R$     326.000,00

RECEITAS DE CAPITAL                                                                              R$    261.500.00

Alienação de Bens..........................                   R$       20.000.00

Transferências de Capital...............                 R$     233.000.00

Outras Receitas de Capital.............                 R$         8.500.00

                               TOTAL DA RECEITA..                                                                 R$ 8.500.000,00

                   Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei, que apresenta o seguinte desdobramento:

1 - Por funções de Governo

01 - Legislativa............................................                      R$     360.000.00

03 - Administração e Planejamento.............                                 R$  1.264.500,00

04 - Agricultura-...........................................      RS       61.200.00

08 - Educação e Cultura...............................                   R$  2.322.900.00

10 - Habitação e Urbanismo.........................                  R$  1.671.900.00

13 - Saúde e Saneamento.............................. R$  2.287.100.00

17 - Assistência.............................................     R$     318.200.00

18 - Transporte..............................................     R$     214.200.00

   TOTAL DA DESPESA..............................     R$  8.500.000,00

2 - Por Programas

01 - Processo Legislativo................................ R$     360.000.00

07- Administração........................................... R$     959.000.00

08 - Administração Financeira........................               R$     352.800.00

18 - Promoção e Extensão Rural.....................              R$       61.200,00

41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos...........           R$     437.500.00

42 - Ensino fundamental..................................               R$  1.428.000,00

43 - Ensino Médio............................................ R$       45 000,00

44 - Ensino Superior........................................ R$       20.000,00

45 - Ensino Supletivo.......................................                R$       83.200,00

46 - Educação Física e Desportos....................              R$     132.000,00

47 - Assistência a Educandos...........................              R$       60.000,00

48 - Cultura...................................................... R$       37.900,00

49 - Educação Especial....................................               R$       32.000,00

58 - Habitação e Urbanismo..............................            R$  1.171.700,00

60 - Serviços de Utilidade Pública.....................             R$     485.200,00

75 - Saúde..........................................................                R$  1.595.800,00

76 - Saneamento.................................................              R$     691.300,00

81 - Assistência...................................................               R$     268.200,00

84 - Programa p/Formação do Patr.Serv.Público.      R$       50.000,00

88 - Transporte Rodoviário..................................           R$     229.200,00

                TOTAL DA DESPESA...........................           R$  8.500.000,00

3 - Por Categorias Econômicas

Despesas Correntes..............................................             R$  6.845.000,00

Despesas de Capital...............................................          R$  1.655.000,00

4 - Por Órgãos da Administração

Poder Legislativo

1.1- Câmara Municipal.........................................          R$     360.000,00

Chefia do Executivo

2.1 - Gabinete do Prefeito.....................................           R$     588.700,00

Administração

3.1 - Secretaria......................................................             R$       53.500,00

3.2 - Pessoal..........................................................             R$     146.500,00

3.3-Material..........................................................             R$       45.500,00

3.4 - Fundo de Previdência do Serv. Municipal....       R$       77.500,00

Finanças

4 1. - Secretaria.....................................................             R$     128.500,00

4.2. - Tributação....................................................            R$     114.500,00

4.3 - Tesouraria......................................................            R$       68.300,00

4.4- Contabilidade..................................................          R$       91.500,00

Agricultura

5.1 - Casa da Agricultura........................................         R$       61.200,00

Educação e Cultura

6.1 - Secretaria........................................................           R$       47.300,00

6.2 - Educação da Criança de 0 a 6 anos................     R$     437.500,00

6.3 - Ensino Fundamental.......................................        R$  1.428.000,00

6.4 - Ensino ............................................................            R$       47.000,00

6.5 - Ensino Superior..............................................           R$       20.000,00

6.6 - Ensino Supletivo.............................................          R$       83.200,00

6.7 - Educação Física e Desportos...........................      R$     130.000,00

6.8 - Assistência a Educandos.................................       R$       60.000,00

6.9-Cultura..............................................................           R$       37.200,00

6.10 - Educação Especial.........................................       R$       32.700,00

Serviços Municipais

7.1 - Secretaria.........................................................          R$       48.200,00

7.2 - Logradouros Públicos......................................        R$  1.253.500.00

7.3 - Limpeza Pública..............................................         R$     232.000,00

7.4 - Cemitério.........................................................          R$       39.700,00

7.5 - Praças, Parques e Jardins................................        R$       83.500,00

7.6 - Terminal Rodoviário........................................       R$       31.200,00

7.7 - Estradas Vicinais..............................................        R$     198.000,00

Saúde e Saneamento

8.1 - Fundo Municipal de Saúde..............................      R$  1.595.800.00

8.2 - Água e Esgoto...................................................        R$     691.300,00

Ação Social

9.1 - Assistência a Comunidade................................     R$     268 200,00

                TOTAL DA DESPESA.............................      R$  8.500.000,00

                   Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

I -            Realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita (ARO), até os limites estabelecidos pela Legislação Federal em vigor.

II -          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei n° 4.320/64.

                   Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de setembro de 2000.

 

CARLOS RIGINIK JÚNIOR

Prefeito Municipal