Lei 1524-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.488/99 de 18 de outubro de 1.999, que regulamenta os serviços funerários no município.

                   Art. 2º - Todos os efeitos produzidos pela Lei ora revogada perdem a eficácia.

                   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de julho de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal