Lei 1020-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de Cr$ 214.000,00 (Duzentos e quatorze mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

        1 - PODER LEGISLATIVO

     1.1 - CÂMARA MUNICIPAL

  3111 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$ 174.000,00

        4 - EDUCAÇÃO E CULTURA

     4.1 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

  3111 - Pessoal Civil ......................................................... Cr$   40.000,00

              Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo 1º, serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, será arquivada em Cartório, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal