Lei 1007-1990
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 6,09% (Seis vírgula zero nove por cento), os salários e os vencimentos dos servidores municipais.
Art. 2º - A tabela de referências, com o reajuste acima, passa a vigorar da seguinte forma:
REFERÊNCIAS VALOR EM Cr$ REFERÊNCIAS VALOR EM Cr$
01 11.150,05 23 36.584,88
02 14.034,05 24 38.313,23
03 18.849,35 25 40.091,53
04 19.952,58 26 41.784,81
05 20.825,64 27 43.460,87
06 21.763,85 28 45.185,73
07 22.766,13 29 46.826,60
08 23.686,43 30 48.450,18
09 24.597,95 31 51.956,18
10 25.495,31 32 55.426,85
11 26.395,22 33 58.797,36
12 27.280,96 34 62.197,57
13 28.157,69 35 65.562,40
14 29.096,82 36 68.828,18
15 29.955,82 37 73.904,87
16 30.806,50 38 78.928,85
17 31.648,48 39 85.665,28
18 32.362,76 40 90.575,01
19 33.306,10 41 95.432,28
20 34.190,56 42 100.236,49
21 34.997,46 43 104.988,19
22 35.795,72 44 109.686,89
45 114.332,83
Art. 3° - Ficam também reajustados os proventos nos mesmos percentuais de que trata o artigo 1º, os proventos dos inativos e pensionistas passando a vigorar da seguinte forma:
INATIVOS
Galileu Pinheiro ....................................... Cr$ 28.513,39
Mario do Prado ........................................ Cr$ 99.801,90
Jamil Ale ................................................... Cr$ 91.578,62
Rosa da Silva Baccini ............................. Cr$ 31.136,20
Doraci Cardoso Martins ......................... Cr$ 32.133,71
PENSIONISTAS
Benvinda Ap. Paulo ................................ Cr$ 22.109,37
Geny Cândida de Oliveira...................... Cr$ 16.841,73
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei terá efeito retroativo, vigorando a partir de 01 de outubro de 1990, será publicada por afixação e arquivada em Cartório, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1990.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal